O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Santana, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Santana e Governo do Estado Amapá, em face da omissão dos poderes quanto à situação de insegurança e desorganização no tráfego e o uso irregular do espaço público por estabelecimentos comerciais ao longo da Rodovia Salvador Diniz, no bairro Igarapé da Fortaleza. O caso é de domínio público e a promotoria de justiça especializada acompanha a situação e pede providência desde 2024.
De acordo com a ACP, o local é área estratégica para a mobilidade urbana e intermunicipal, que apresenta graves gargalos no fluxo de veículos e pedestres, por meio da crescente invasão do espaço público de área de segurança, resultando em congestionamentos diários, acidentes recorrentes e risco concreto à integridade física dos usuários.
Nas diversas reuniões com órgãos estadual e municipal de trânsito, segurança, mobilidade urbana, as promotorias de justiça com atribuição na matéria solicitam informações sobre ocorrências de acidentes, congestionamento e insegurança. Em consenso, os órgãos consideram que a principal causa dos congestionamentos e da insegurança no tráfego decorre da invasão da faixa de domínio e da área não edificante por estabelecimentos comerciais irregulares, muitos erguidos de forma precária e sem qualquer observância às normas urbanísticas e de segurança viária.
No entanto, mesmo com os apelos do MP-AP para medidas imediatas, diante das irregularidades já detectadas por parte dos órgãos responsáveis e anúncio de ações por parte de gestões e mandatos, as soluções apresentadas não foram executadas e o quadro se agrava continuamente.
Considerando que a omissão do Estado do Amapá e do Município de Santana é causa direta da exposição cotidiana da população a riscos graves e previsíveis, a Promotoria Especializada de Santana requeriu a implantação de sinalização viária, no prazo de 30 dias; proibição de parada, estacionamento e conversões no trecho da via entre a ponte do Igarapé da Fortaleza até o portal de entrada da Cidade de Santana, com instalação de sinalização vertical e horizontal; blitz e fiscalização contínua; apresentação, em 60 dias, de relatório técnico circunstanciado e cronograma de fiscalização permanente; a notificação dos imóveis que estão obstruindo a faixa de domínio e de segurança da Rodovia Salvador Diniz; a remoção de todas as estruturas precárias indevidamente instaladas na faixa de domínio, no prazo de 30 dias.
Serviço: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Mariléia Maciel