Em decisão firme, técnica e categórica, o 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul derrubou por completo a tentativa do governador Clécio Luis (Solidariedade), de transformar crítica jornalística em “dano moral”.
A sentença, assinada pelo juiz Naif Daibes, afirma de maneira cristalina que não houve ofensa, não houve abuso e não houve crime nas publicações feitas pelo jornalista Eduardo Neves. Pelo contrário: o magistrado concluiu que o conteúdo divulgado era verídico, de interesse público e totalmente permitido dentro do regime democrático.
A TENTATIVA DE CENSURA DISFARÇADA
Incomodado com matérias que expunham fatos sobre sua gestão — incluindo a contratação de empresa de Minas Gerais e a polêmica envolvendo investimentos da AMPREV no Banco Master — o governador decidiu recorrer ao Judiciário para tentar silenciar um jornalista que vem fazendo o que todo jornalista deveria fazer: fiscalizar o poder, questionar decisões e informar a sociedade.
A SENTENÇA FOI UM BANHO DE REALIDADE NO PALÁCIO DO SETENTRIÃO
O juiz analisou cada uma das publicações e destacou que: A matéria sobre o “privilégio” à empresa mineira não imputou crime algum, apenas relatou um fato público acompanhado de críticas políticas legítimas.
A notícia sobre o Banco Master falava de riscos reais, posteriormente confirmados com a liquidação da instituição pelo Banco Central. A própria AMPREV, em entrevista pública, reconheceu que as decisões envolveram orientação direta do governador — ou seja, eram temas de interesse público e passíveis de escrutínio.
Diante disso, o magistrado abre a sentença com uma verdade incontornável no Estado de Direito: “Conteúdo verídico e de interesse público não gera dano moral.”
(Trecho da sentença)
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E completa afirmando que as críticas, embora duras, não ultrapassam os limites da crítica política, reforçando que figuras públicas possuem uma proteção à honra mais restrita, justamente por estarem submetidas ao controle social.