A advogada Dra. Amanda Figueiredo, especialista em Direito Eleitoral, explica a importância da Resolução TSE nº 23.607/2019, que proíbe a transferência de recursos do fundo eleitoral entre candidatos majoritários e proporcionais.
Portal: Dra. Amanda, muito tem se falado sobre as regras de utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Existe uma resolução do TSE que veda a transferência de recursos entre candidatos majoritários e proporcionais. Poderia explicar o que isso significa e quais as implicações para as campanhas eleitorais?
Dra. Amanda Figueiredo: Claro! Essa proibição estabelecida pela Resolução TSE nº 23.607/2019, especialmente no § 7º do artigo 30, tem o objetivo de garantir que os recursos do FEFC sejam utilizados de forma clara e objetiva, conforme a natureza da candidatura. O texto é bem específico ao afirmar que os recursos destinados às candidaturas proporcionais, como vereadores ou deputados, não podem ser transferidos para candidaturas majoritárias, como prefeitos, governadores, senadores ou presidentes, e vice-versa. Ou seja, cada tipo de candidatura deve utilizar os recursos que lhe foram destinados diretamente, sem qualquer possibilidade de redistribuição entre diferentes tipos de campanhas.
Portal: E por que essa vedação é tão importante no contexto das eleições?
Dra. Amanda: Essa regra é crucial para garantir a transparência e a equidade no financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição do FEFC é planejada para atender às especificidades de cada tipo de campanha. Candidatos majoritários, por exemplo, possuem uma abrangência territorial e custos maiores, enquanto os proporcionais têm uma estrutura mais segmentada. O objetivo da norma é evitar distorções no uso dos recursos públicos, garantindo que não haja um esvaziamento de fundos das campanhas de vereadores ou deputados, por exemplo, em favor de candidatos a prefeito ou governador, e vice-versa. Além disso, existem exigência constitucionais que destinam parte dos recursos para financiamento de cotas específicas, considerando o gênero e a raça do candidato.
Portal: Então, como funciona essa divisão de recursos?
Dra. Amanda: Quem faz a distribuição dos recursos entre os candidatos, sejam eles majoritários ou proporcionais, são os partidos políticos. Eles recebem o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e definem, conforme suas diretrizes internas e considerando as cotas de gênero e raciais, como essa verba será distribuída entre seus candidatos. Entretanto, uma vez feito o repasse, a transferência de recursos de uma candidatura para outra, principalmente de tipos diferentes — como de vereador para prefeito, por exemplo — é totalmente proibida. Isso evita que candidatos de um tipo de campanha (proporcionais ou majoritários) dependam indevidamente de recursos que foram alocados para outro tipo de candidatura. Além disso, considerando que o partido, ao distribuir os recursos, deve observar os fatores gênero e raça, não pode correr o risco de o recurso ser utilizado para candidatura diversa. Sendo uma determinação constitucional, não poderia a legislação ser contraditória e permitir que, após a distribuição feita pelo partido, considerando os fatores já mencionados de raça e gênero, o financiamento não seja, na prática, para tais candidaturas, o que certamente ocorreria com o caso de se permitir que os candidatos transferissem entre si tais recursos oriundos dos fundos públicos.
Portal: E o que acontece se essa regra for desrespeitada?
Dra. Amanda: O descumprimento dessa norma pode acarretar sérias sanções. Um candidato ou partido que fizer esse tipo de transferência violará as regras de financiamento estabelecidas pela legislação eleitoral, o que pode levar à rejeição das contas eleitorais, o julgamento das contas como não prestadas, além de possibilidade de ter contra si decisão que o torne inelegível e que o obrigue à devolução total dos valores por ele recebidos e usados em desacordo com a legislação. As contas de campanha precisam seguir rigorosamente o que foi estipulado em lei para evitar irregularidades.
Portal: Diante desse cenário, como o eleitor pode acompanhar e fiscalizar o uso desses recursos?
Dra. Amanda: A boa notícia é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem trabalhado com transparência e disponibiliza essas informações por meio do seu sistema de prestação de contas públicas. Os eleitores podem acompanhar como os partidos estão distribuindo os recursos e verificar se há algum indício de irregularidade através do Portal da Justiça Eleitoral DIVULGACANDCONTAS, disponível para qualquer pessoa que se interesse. Lá poderá consultar o valor destinado a cada candidato, a utilização dos recursos por cada destinatário e, sobretudo, se o partido observou os critério legais e constitucionais quando da divisão do recurso aos seus candidatos. Além disso, é importante que a sociedade civil fique atenta, participando e cobrando essa fiscalização.
Portal: Para finalizar, como a senhora vê a importância dessa regra no fortalecimento da democracia?
Dra. Amanda: Essa regra fortalece a justiça e a transparência no processo eleitoral. O Fundo Eleitoral é recurso público, e sua aplicação precisa ser feita com seriedade e responsabilidade. Ao estabelecer essa vedação de transferências entre candidaturas, por exemplo, o TSE garante que os candidatos tenham condições justas de financiar suas campanhas, respeitando a natureza de cada uma. Isso, sem dúvida, contribui para um ambiente eleitoral mais equilibrado e ético.
Portal: Muito obrigada, Dra. Amanda, por esclarecer esses pontos importantes.
Dra. Amanda: Eu que agradeço. Fico sempre à disposição para esclarecer questões que envolvam o direito eleitoral e a importância de uma democracia justa e transparente