O Ministério Público do Amapá ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na sexta-feira (2), para obrigar o Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e da Fundação Estadual de Saúde Amapaense (Fundesa), a promover as adequações necessárias ao efetivo funcionamento e promover a inauguração do Hospital Regional de Porto Grande para garantir atendimento adequado à população. Em inspeção realizada no dia 24, em decorrência do vencimento do terceiro prazo de inauguração ter sido superado, o promotor de justiça e titular da Comarca, Eduardo Fernandes, constatou a completa falta de equipamentos e deterioração do prédio.
Atualmente, o Hospital de Porto Grande (HPG) está instalado em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município, funcionando em situação precária, com superlotação de profissionais e espaço reduzido para comportar leitos e realizar atendimentos.
“Verifica-se, neste sentido, que o HPG está sobrecarregado, pois originalmente concebido como uma UBS, hoje abriga pouco mais de 70 profissionais da área de saúde, funcionando como hospital sem ter estrutura predial para tanto. A solução encontrada foi a inauguração do Hospital Regional de Porto Grande, com a transferência dos profissionais da Sesa para a nova estrutura, possibilitando que a UBS possa atuar estritamente no campo de sua finalidade, como unidade de atenção primária à saúde, que é a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde”, ressalta o membro do MP-AP.
A Promotoria de Porto Grande expediu vários expedientes à Fundação de Saúde Amapaense, diante do não cumprimento do cronograma outrora apresentado, bem como para apresentar o novo cronograma realista de entrega da obra, sob pena da tomada das providências necessárias pelo Ministério Público, dentre elas, o ajuizamento de ação civil pública para a implementação de condições mínimas de atendimento da saúde secundária na região de Porto Grande.
Decorrido o último prazo informado pela Fundesa, que seria em 21 de julho de 2024, o promotor de Porto Grande realizou a visita ao prédio a ser inaugurado e, em razão de constatar a inexistência completa de equipamentos, presença de cupins corroendo as portas alagamento em áreas internas, alguns móveis de madeira já em estágio de deterioração e início de mofo em algumas paredes, adotou a medida judicial.
Requer o MP-AP que a Justiça obrigue o Estado, por meio da Sesa e da Fundesa, a promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, as adequações necessárias ao efetivo funcionamento e inaugure o novo prédio destinado ao Hospital Regional de Porto Grande, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Estado, e R$ 1.000,00 (mil reais) para a Fundesa; requer, ainda, que se abstenham de utilizar o prédio da UBS do Município, a fim de que este possa servir apenas à sua destinação precípua que é o atendimento primário.
TAC
A obra do hospital, de média complexidade, é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 2018, pelo MP-AP com representantes da Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão e Governo do Estado (GEA), para compensação ambiental por parte da empresa. Foram investidos cerca de R$ 11 milhões na primeira etapa do hospital, que está concluída. A segunda etapa é de responsabilidade do GEA, que deveria viabilizar os investimentos para colocar em funcionamento.