A pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a imediata suspensão do evento de lançamento da pré-candidatura do senador Randolfe Rodrigues, programado para ocorrer na noite desta quinta-feira (11),em Macapá (AP). A decisão liminar acolheu os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral de que o ato configurava propaganda eleitoral antecipada, devido ao uso de uma estrutura de grande porte, incompatível com as restrições do período de pré-campanha.
A representação foi ajuizada após a fiscalização do Ministério Público constatar que o parlamentar realizava uma convocação em massa nas redes sociais para o que chamava de "megaevento". No local, a equipe técnica do órgão identificou a montagem de uma estrutura profissional composta por palco, equipamentos eletrônicos de ponta, além do inflamento de balões publicitários de grande porte com o nome do pré-candidato.
Na fundamentação jurídica da decisão, a magistrada destacou que a legislação eleitoral brasileira só permite a propaganda oficial a partir de 16 de agosto. Embora o período atual de pré-campanha tolere a menção a uma futura candidatura e a exaltação de qualidades pessoais, as regras proíbem o uso de aparatos publicitários que rompam a igualdade de condições entre os concorrentes.
O Ministério Público Eleitoral já havia tentado resolver o impasse de forma preventiva. Após um evento anterior, promovido pelo senador em 6 de junho, o órgão expediu uma recomendação oficial para que o senador se abstivesse de utilizar jingles, estruturas de campanha e brindes no ato marcado para esta quinta-feira.
Como a recomendação não foi respondida e os preparativos grandiosos continuaram, o MP Eleitoral acionou a Justiça para impedir que a vantagem indevida se consolidasse perante os demais candidatos. A decisão fixa uma multa no valor de R$ 25 mil por hora de descumprimento caso o evento seja realizado nos moldes proibidos. O TRE-AP determinou ainda que o ato de lançamento só poderá ocorrer após a instrução completa do processo e o julgamento definitivo do caso pelo Colegiado do Tribunal.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
prap-ascom@mpf.mp.br