A Justiça do Amapá deu mais uma resposta clara e contundente contra o uso do Judiciário como instrumento de perseguição política. Em decisão recente da 1ª Vara Criminal de Macapá, foi arquivada a queixa-crime movida pelo governador Clécio Luís Vilhena Vieira contra Jonatas do Nascimento, reconhecendo a ausência de justa causa e reafirmando os limites da liberdade de expressão no debate político.
A ação, que imputava supostos crimes de calúnia, injúria e difamação, foi rejeitada de forma liminar pelo Judiciário, que entendeu que as manifestações atribuídas a Jonatas se inserem no contexto do debate político, com críticas direcionadas à atuação de agente público, sem qualquer comprovação de ofensa pessoal ou intenção criminosa.
Na decisão, o juiz é categórico ao afirmar que críticas genéricas, irônicas ou até veementes, quando dirigidas a figuras públicas, não configuram crime, sobretudo quando não há imputação direta, concreta e objetiva capaz de caracterizar ilícito penal. O magistrado também destacou que ocupantes de cargos eletivos estão naturalmente mais expostos ao escrutínio popular e à crítica social.
Mais de 40 ações: padrão de intimidação política
O arquivamento desse processo não é um fato isolado. Ele se soma a um histórico de mais de 40 ações judiciais movidas com o mesmo viés: tentar silenciar vozes críticas, constranger adversários políticos e intimidar comunicadores e analistas que exercem o direito constitucional de manifestação.
A estratégia é conhecida: judicialização excessiva, ações repetitivas, pedidos frágeis e uso do aparato estatal para pressionar quem critica a gestão pública. O resultado, no entanto, tem sido o mesmo: derrotas sucessivas no Judiciário e o fortalecimento da tese de perseguição política.