O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ingressa com uma ação civil pública pedindo a condenação do Estado do Amapá (por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA), o Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate e a empresa Saúde Link. A ação alega falhas na prestação de serviços de saúde ocular, resultando em danos a pacientes, incluindo perda total e parcial da visão.
A tragédia sanitária ocorrida no mutirão de cirurgias de catarata, realizado em 4 de setembro de 2023, cuja execução estava vinculada à Secretaria de Estado da Saúde à época. O surto de endoftalmite atingiu 141 pacientes, resultando em 104 casos confirmados de infecção e 17 perdas completas da visão, segundo dados oficiais presentes no processo judicial.
O documento, assinado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Macapá, requer o reconhecimento da responsabilidade civil solidária e objetiva dos envolvidos. A fundamentação jurídica baseia-se no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal (Risco Administrativo) para o Estado, e no artigo 927 do Código Civil para as entidades privadas, alegando “culpa in eligendo, in vigilando e negligência grave”.
Entre os principais pedidos estão:
Condenação por Danos Morais Coletivos: Pagamento mínimo de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) aos cofres públicos. O valor, a ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde, teria como destino a reestruturação do Centro de Oftalmologia do Estado, conforme processo administrativo já em tramitação.
Reparação Individual às Vítimas: A ação não impede o direito individual de cada paciente. O MP pede que a sentença autorize as vítimas a, em fase posterior (“liquidação individual”), comprovarem seus danos e buscarem indenizações específicas por:
Danos morais individuais;
Danos materiais (gastos e perda de renda);
Pensão vitalícia ou temporária, com base no artigo 950 do Código Civil, em casos de redução permanente da capacidade de trabalho (como na perda de visão em um olho).
Pedidos Processuais: O MP requer a produção de provas com inversão do ônus da prova, a citação dos réus e a condenação ao pagamento de custas processuais, também revertidas ao fundo de saúde.
O MP-AP ressalta que a indenização por dano moral coletivo não se confunde com as reparações individuais, evitando assim a dupla cobrança pelo mesmo fato (bis in idem), e fundamenta seu entendimento em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O programa foi executado através de recursos do senador, Davi Alcolumbre (União Brasil).
A ação tramita sob o número MP-AP 0005808-11.2023.9.04.0001 na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A autenticidade do documento pode ser verificada no site do MP-AP com o código MPAP20251UGKOCKZOQ.