Desumano

Associação do TFD repudia decisão do governo Clécio de suspender benefício à paciente terminal

Em nota, a Associação Amapaense de Apoio aos Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (AAPTFD), repudiou a medida do governo do Amapá, que não permite mais à pacientes que estejam sem a chance de cura o acesso ao TFD.

Veja à nota: 

A Associação Amapaense de Apoio aos Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (AAPTFD) manifesta seu mais profundo repúdio ao conteúdo do documento orientador emitido pelo Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que estabelece que pacientes sem chances de cura não podem acessar o programa. Essa diretriz é uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, consagrados na Constituição Federal de 1988 e em outras normativas do ordenamento jurídico brasileiro, além de desconsiderar os princípios éticos e humanitários que devem guiar a política de saúde pública.

1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS

O documento orientador desrespeita os direitos assegurados pela Constituição Federal, notadamente:
    •    Art. 1º, inciso III: O Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana. A exclusão de pacientes sem chances de cura do TFD é incompatível com esse princípio, uma vez que viola o direito à assistência integral e digna.
    •    Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    •    Art. 5º, caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Qualquer tentativa de discriminar pacientes com base em sua condição clínica é inconstitucional.

2. LEGISLAÇÃO INFRALEGAL APLICÁVEL

A Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, que regulamenta o TFD, não autoriza exclusão de pacientes com base em prognósticos médicos desfavoráveis. Pelo contrário, determina que o programa é destinado a garantir o tratamento necessário quando este não está disponível no município de origem.
Além disso, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece em seu artigo 7º que as ações e serviços de saúde devem observar o princípio da universalidade e integralidade, assegurando o atendimento de todos os pacientes, sem discriminação.

3. PRINCÍPIOS ÉTICOS E HUMANITÁRIOS

A diretriz emitida pelo Programa TFD fere a ética médica, que exige o respeito incondicional à vida e à dignidade humana, conforme o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM). Além disso, negligencia o direito dos pacientes de receber cuidados paliativos, garantidos pela Política Nacional de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria nº 41/2018 do Ministério da Saúde.

4. EXIGÊNCIAS DA AAPTFD

A Associação Amapaense dos Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio exige:
    1.    Imediata revisão do documento orientador, assegurando que nenhum paciente seja excluído do programa com base em prognósticos de cura.
    2.    Respeito à Constituição e às normativas infralegais vigentes, com a adoção de políticas inclusivas e humanizadas que atendam às reais necessidades dos pacientes em TFD.
    3.    Acompanhamento do Ministério Público e Defensoria Pública para garantir que os direitos dos pacientes sejam preservados e que nenhuma decisão administrativa viole os princípios constitucionais.

Reiteramos que a saúde é um direito inalienável, e nenhum paciente pode ser privado de tratamento ou cuidado devido à sua condição clínica. A desumanização de políticas públicas na saúde é inaceitável e deve ser combatida com veemência.

*Associação Amapaense dos Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (AAPTFD)*
27 de novembro de 2024


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