A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amapá protocolou Representação Criminal por Crime de Abuso de Autoridade contra o Secretário de Segurança Pública do Estado, Cezar Augusto Vieira, por suposta violação de prerrogativas da advocacia.
A peça é assinada pela diretoria da OAB-AP, incluindo o presidente Israel Gonçalves da Graça, a vice Sandra Christina Rocha de Souza e outros dirigentes, além do presidente da Comissão de Prerrogativas, Samuel Lima Monteiro.
Segundo o documento, no dia 18 de abril de 2026, advogados regularmente inscritos na OAB/AP realizavam diligências investigativas privadas para localizar bens de clientes quando foram abordados. A OAB afirma que os profissionais foram:
Abordados de forma coercitiva e desproporcional;
Submetidos à restrição de liberdade sem flagrante delito;
Algemados sem resistência ou risco concreto, em violação à Súmula Vinculante 11 do STF;
Impedidos de se comunicarem com advogados, mesmo com representantes da OAB presentes, por ordem expressa do secretário;
Tiveram celulares apreendidos sem autorização judicial.
A representação destaca que não houve conversão da prisão em flagrante e que a análise posterior demonstrou a atipicidade da conduta dos advogados. A OAB sustenta que houve “atuação estatal desviada de finalidade, com nítido abuso do poder”.
A OAB-AP aponta violação ao art. 7º-B da Lei nº 8.906/94, incluído pela Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), que criminaliza violar direitos ou prerrogativas de advogado. Também cita o art. 146, §1º do Código Penal, sobre constrangimento ilegal, e a ausência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do MP, prevista no art. 6º do Estatuto.
A entidade argumenta que o secretário teria usado “expressões e condutas vexatórias e desqualificadoras” contra os advogados e que a urbanidade no trato é exigida por lei.
A OAB pede que o Ministério Público adote providências para apurar eventual conduta excessiva e responsabilizar o agente. A representação afirma que a Ordem tem legitimidade para agir judicial e extrajudicialmente contra infrações ao Estatuto da Advocacia.