O senador Randolfe Rodrigues sofreu mais uma derrota judicial ao tentar silenciar a jornalista Adriana Garcia Silva dos Santos. Em decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, o pedido de tutela de urgência — que buscava remover postagens e impedir novas publicações — foi indeferido pela Justiça.
Tentativa de censura barrada
Na ação, o parlamentar alegou estar sendo vítima de “linchamento virtual”, com acusações de calúnia, difamação e discurso de ódio, pedindo inclusive que a plataforma digital impedisse novas publicações.
Mas o Judiciário foi direto: não há elementos suficientes para justificar censura imediata.
⚖️ *Juiz reconhece: político deve tolerar críticas*
A decisão foi clara ao destacar um ponto central do Estado Democrático:
*Figuras públicas estão sujeitas a maior grau de crítica no debate político.*
O magistrado ressaltou que, mesmo que existam manifestações duras ou até ofensivas, elas não ultrapassaram, de forma evidente, os limites da crítica política — o que impede uma intervenção urgente da Justiça.
*Liberdade de expressão prevaleceu*
Outro ponto que pesou contra o senador foi a ausência de provas robustas:
• Não ficou comprovada a autoria direta de todas as postagens;
• Não houve demonstração clara de conteúdo manifestamente ilícito;
• A remoção imediata poderia restringir indevidamente o debate público.
Ou seja: a Justiça preferiu preservar a liberdade de expressão a impor uma censura precipitada.
*Derrota expõe padrão de perseguição*
A decisão reforça críticas que vêm sendo feitas ao senador, que tem recorrido ao Judiciário com frequência contra comunicadores, blogueiros e jornalistas.
No caso, a tentativa de silenciar a jornalista Adriana acabou se voltando contra o próprio autor da ação, expondo uma estratégia que vem sendo interpretada como uso do Judiciário para intimidar a imprensa.