O Coletivo Transparência Mangueira vem a público informar que protocolou, em 30 de março de 2026, representação formal junto ao Ministério Público do Estado do Amapa, visando a apuração de possíveis irregularidades administrativas relacionadas ao Termo de Fomento nº 006/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura do Amapa (SECULT/AP) e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira.
A iniciativa decorre de indícios consistentes de violação aos deveres legais de transparência e publicidade previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação – LAI), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e nos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
O termo de fomento em questão envolve recursos públicos no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milho es de reais), destinados a execução do projeto "Amapa , Terra das Águas e da Liberdade – A Amazônia Negra Brasileira", com vigência entre junho de 2025 e junho de 2026.
Apesar da relevância do montante e do interesse público envolvido, verificou-se a ausência de divulgação adequada das informações essenciais da parceria, tanto por parte da SECULT/AP quanto da entidade executora.
No caso da Estação Primeira de Mangueira, constatou-se que não foram disponibilizadas, em seu portal eletrônico institucional, informações mínimas exigidas pela legislação, tais como plano de trabalho, metas, cronograma físico-financeiro, aplicação dos recursos e prestação de contas — em afronta direta ao regime jurídico do MROSC, que impõe transparência ativa as organizações da sociedade civil que recebem recursos públicos.
No âmbito da Administração Pública estadual, também foram identificados obstáculos ao exercício do direito de acesso a informação. O primeiro pedido formal com base na LAI foi protocolado em 12 de janeiro de 2026, sob o nº 0001.243012012026. Decorridos mais de 77 dias — período que supera em mais de 50 dias o prazo máximo de 30 dias previsto na legislação —, a SECULT/AP permanecia sem apresentar resposta adequada, conforme registros oficiais do próprio sistema de acompanhamento de pedidos.
A única manifestação do órgão, intempestiva, condicionou o acesso ao comparecimento presencial do requerente a sede da Secretaria, em Macapá, com entrega de mídia física pelo próprio solicitante — exigência que configura restrição indevida e viola frontalmente o espírito e a letra da Lei de Acesso a Informação.
Adicionalmente, há elementos que indicam a imposição de sigilo ao processo administrativo originário, medida que, caso confirmada, poderá configurar afronta ao princípio da publicidade e a regra geral de transparência que rege a aplicação de recursos públicos.
Agrava o quadro o fato de que o próprio Estatuto Social da Estaça o Primeira de Mangueira, atualizado em julho de 2023, contém disposições que tornam ainda mais indefensável a conduta ora denunciada. O § 4º do art. 20 exige escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei nº 13.019/2014. O § 5º determina a observância de políticas de compliance, inclusive de anticorrupção, lavagem de dinheiro e antiterrorismo, com base em padrões internacionais, aplicáveis a todos os programas, projetos e contratos com fornecedores. O § 7º estabelece que o Grêmio pautará sua conduta pelos valores da ética e integridade, transparência, sustentabilidade, melhores pra ticas de governança corporativa, responsabilidade social e respeito a coisa pública e ao interesse público, dedicando especial atenção ao cumprimento das normas de prevenção a corrupção e de defesa da concorrência, na forma da legislação brasileira.
Trata-se de estatuto recente, em vigor há mais de dois anos, tempo mais que suficiente para sua plena implementação. A gestão atual não pode alegar desconhecimento de obrigação es que ela própria inscreveu em seu instrumento constitutivo.
A representação foi recebida e registrada pelo Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapa — órgão de cúpula do Ministério Público estadual —, que autuou o procedimento sob o nu mero 20.06.0000.0003004/2026-32, com status "Em Andamento" e regime de publicidade integral, podendo ser consultado por qualquer interessado.
O processo tem como objeto a apuração de possíveis irregularidades administrativas, a verificação da legalidade da inexigibilidade de chamamento público, a regularidade da execução do termo de fomento e o cumprimento dos deveres de transparência por parte dos agentes públicos e privados envolvidos.
Não passa despercebido o contraste entre a conduta dos denunciantes e a dos denunciados: enquanto a representação tramita em regime público, aberta ao escrutínio de qualquer cidadão, jornalista ou pesquisador, o processo administrativo que originou o repasse de dez milhões de reais de recursos públicos permanece envolto em obstáculos e potencial sigilo imposto pela própria Administração. A transparência, neste caso, e praticada por quem denuncia — e negada por quem deveria assegura -la.
O Coletivo Transparência Mangueira reafirma seu compromisso com a defesa do interesse público, com a correta aplicação dos recursos públicos e com o fortalecimento dos mecanismos de controle social. Entendemos que a transparência não é apenas um dever legal, mas condição indispensável para a legitimidade das políticas culturais e para a preservação das instituições que integram o patrimônio cultural brasileiro. A Estação Primeira de Mangueira é patrimônio imaterial do povo brasileiro e merece uma gestão a altura dessa responsabilidade — comprometida com a ética, a prestação de contas e o afastamento definitivo das práticas que, de tempos em tempos, arrastam a agremiação para a inadimplência e para a zona nebulosa da não execução e da não prestação de contas na forma devida pela lei.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2026.
PABLO BRANDÃO
Coletivo Transpare ncia Mangueira
Celular/WhataApp: 21 99920-2246
Email: pablobrandaorj@gmail.com