O senador Randolfe Rodrigues sofreu uma derrota judicial em ação movida contra o comunicador político Karlyson Rebolça. A Justiça do Amapá julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo parlamentar em processo cujo valor da causa alcançava R$ 80 mil.
A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Ernesto Amoras Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá, no processo nº 6082197-72.2025.8.03.0001.
A disputa começou após Karlyson publicar, em seu perfil no Instagram, uma manifestação política com os dizeres “Acorda Amapá, #ForaRandolfe #ForaLula #ForaMoraes”.
Incomodado com a publicação e com comentários feitos por outros usuários, o senador ingressou na Justiça alegando ter sido vítima de ataques ofensivos e difamatórios. Na ação, pediu R$ 50 mil por danos morais, R$ 20 mil por despesas com advogados e R$ 10 mil referentes a custas processuais.
JUSTIÇA RECONHECE LEGITIMIDADE DA CRÍTICA POLÍTICA
A decisão representa uma importante vitória para Karlyson Rebolça e para a liberdade de manifestação no ambiente digital.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a publicação não atribuiu crime ao senador, não divulgou fato comprovadamente falso e não ultrapassou os limites constitucionais da crítica política.
A sentença reconheceu que agentes públicos, especialmente aqueles que exercem mandatos eletivos, estão sujeitos à fiscalização, ao questionamento e às críticas da sociedade.
Outro ponto decisivo foi a tentativa de responsabilizar Karlyson por comentários publicados por terceiros. O juiz afastou essa responsabilidade ao verificar que não existiam provas de participação, coordenação ou incentivo do comunicador na elaboração das mensagens questionadas.
O entendimento judicial reforça que o titular de um perfil pessoal não pode ser automaticamente responsabilizado por toda manifestação realizada por outros usuários.
*DEFESA REALIZADA PELO ADVOGADO DR FABIANO LEANDRO*
A defesa do comunicador foi conduzida pelo advogado Dr. Fabiano Leandro Oliveira, OAB/AP 2268-A, que sustentou a legalidade da manifestação política, a inexistência de ofensa direta praticada por Karlyson e a ausência de responsabilidade pelos comentários de terceiros.
Esses fundamentos foram acolhidos no julgamento de mérito.
A decisão também afastou os pedidos de indenização e condenou Randolfe Rodrigues ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, a serem divididos entre os advogados dos réus.
UMA DECISÃO QUE FORTALECE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O resultado judicial também levanta uma discussão importante: até que ponto figuras públicas podem recorrer ao Judiciário para contestar manifestações legítimas de oposição política?
A crítica a autoridades, mesmo quando contundente e desagradável aos seus destinatários, integra o funcionamento de uma sociedade democrática.
No caso de Karlyson, a Justiça reconheceu justamente essa distinção: discordar de um senador, pedir sua saída da vida política ou manifestar oposição à sua atuação não constitui, por si só, um ato ilícito.
A derrota de Randolfe e a vitória de Karlyson deixam uma mensagem importante: o exercício do poder político não torna seus ocupantes imunes às críticas dos cidadãos.
A sentença ainda está sujeita aos recursos legalmente cabíveis.
Processo: 6082197-72.2025.8.03.0001