Após ação do senador Lucas Barreto, Justiça manda Randolfe retirar propaganda com IA

Após ação do senador Lucas Barreto, Justiça manda Randolfe retirar propaganda com IA

O TRE-AP determinou a remoção imediata da propaganda eleitoral do candidato Randolfe Rodrigues (PT), que usa inteligência artificial para criar um deepfake do próprio candidato.

A decisão é do juiz auxiliar Rommel Araújo de Oliveira, após representação protocolada pelo candidato ao Senado Lucas Barreto (PSD). 

Segundo a decisão, a peça viola de forma objetiva o art. 9º-C, §1º da Resolução TSE 23.610/2019: "É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)."

O juiz citou precedente do TSE do Ministro Nunes Marques, que já havia suspendido conteúdo sintético em rede social. E reforçou: não precisa nem provar que engana o eleitor. A vedação é objetiva.

O vídeo era propaganda eleitoral inequívoca - tinha número 130, "SENADOR RANDOLFE", nome de suplentes, CNPJ, coligação e o carimbo "PROPAGANDA ELEITORAL".

O QUE A JUSTIÇA DETERMINOU:

a) Que Randolfe remova em 24 horas o Reel https://www.instagram.com/reel/DcoNaGohO5a/

b) Que se abstenha de republicar, impulsionar ou reproduzir o conteúdo, mesmo com cortes ou adaptações para burlar a ordem;

c) Que comprove a remoção nos autos em 24h;

d) Multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A ação tramita e agora vai ao Ministério Público Eleitoral para parecer.


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