Operação “Papel Passado”: como a diretoria da COOGAL e seus advogados tentam oficializar em Brasília o fatiamento do ouro do Lourenço

Operação “Papel Passado”: como a diretoria da COOGAL e seus advogados tentam oficializar em Brasília o fatiamento do ouro do Lourenço
Documentos do sistema federal da ANM revelam corrida para averbar a Mina Mutum e 5 milhões de m³ de curimã no Diário Oficial da União, enquanto uma cortina de sigilo encobre o destino da Mina Salamangone e das terras de 700 garimpeiros.

DISTRITO DO LOURENÇO, CALÇOENE/AP – Para quem achava que a entrega do patrimônio da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (COOGAL) era apenas conversa de barranco ou "fuxico de praça", os computadores de Brasília acabam de emitir o recibo definitivo. Uma devassa realizada nos registros eletrônicos da Agência Nacional de Mineração (ANM), em cartórios e em atas internas revela que a cúpula da cooperativa e seus advogados-parceiros montaram uma verdadeira linha de montagem burocrática para transferir minas, rejeitos e milhares de hectares de ouro da entidade para as mãos de seus próprios patronos jurídicos.

E o plano é de uma "eficiência" espantosa: enquanto o garimpeiro comum enfrenta lama, água na galeria e despesas diárias, os "doutores" descobriram a fórmula mágica de minerar ouro com caneta, carimbo e publicação no Diário Oficial da União.

Capítulo 1: O "Milagre" de 2021 e a Multiplicação dos Hectares

O roteiro desse império particular começou a ser desenhado no papel em 04 de dezembro de 2021. Naquela data, com a generosidade de quem dispõe do que não lhe pertence, o Diretor-Presidente da COOGAL, Sr. Orleni Ribeiro dos Santos, assinou termos de anuência transferindo o direito de lavra de nada menos que 1.406,39 hectares na poligonal do Processo ANM nº 858.075/2001.

Os lotes foram divididos com precisão cirúrgica:

1.248,44 hectares lá para as bandas do Português;

157,95 hectares na estratégica região do Lataia.

E quem foi a felizarda beneficiária de tamanha imensidão de terras? A empresa Valente Freire Sociedade Individual de Advocacia, registrada em nome do advogado da própria cooperativa, Dr. Rivaldo Valente Freire, que atua em sociedade com o nobre colega de bancada e Deputado Estadual Carlos Alberto Lobato Lima. 

A OAB e as faculdades de Direito do Brasil certamente desconheciam essa inovadora modalidade de honorários advocatícios: a fatura que não se paga em dinheiro, mas em coordenadas geográficas e subsolo mineral.

Capítulo 2: Fevereiro de 2026 — A Dação da Mina Mutum e o Banquete de 5 Milhões de m³ de Curimã

Não satisfeitos com os 1.406 hectares conquistados em 2021, a mesma turma decidiu que os "serviços prestados" mereciam um bônus de proporções bíblicas.

Em 16 de fevereiro de 2026, às 09:00 horas, três diretores fecharam-se entre quatro paredes na sede da cooperativa — o Presidente Orleni Ribeiro dos Santos, o Vice-Presidente Edson Pereira da Cruz e a Diretora Financeira Cátia dos Santos Pargas. Em uma reunião relâmpago, esse triunvirato decidiu que a COOGAL devia R$ 2.054.288,50 aos seus advogados (referentes a 41 meses de honorários) e que a solução ideal não seria parcelar ou pagar em moeda corrente, mas sim entregar de bandeja:

1. A Mina Mutum inteira (com seus 50 hectares);

2. 5.000.000 (CINCO MILHÕES) de metros cúbicos de curimã (o valioso rejeito com alto teor de ouro estocado nas bacias da cooperativa).

Para completar o espetáculo de autoritarismo, a notificação de despejo enviada aos antigos operadores da mina (entre eles o cooperado Sérgio Carnelossi) encerrava com uma ameaça explícita: o uso de "força policial" para colocar os advogados na posse da mina e expulsar qualquer trabalhador que ousasse reclamar.

Capítulo 3: A Corrida na ANM e a Publicação no Diário Oficial da União

Se os cooperados pensavam que o negócio ficaria restrito às gavetas de Calçoene, os registros do Processo SEI nº 27216.803612/1978-77 mostram a sofisticação da engrenagem:

02 de Março de 2026: A diretoria protocola no sistema digital da ANM o requerimento formal pedindo a averbação da cessão e dação da Mina Mutum para os advogados;

10 de Junho de 2026: A unidade técnica da ANM emite documento classificado como "Título" (doc. 20056891);

18 de Junho de 2026: A Procuradoria Federal Especializada junto à ANM (PFE/AGU) emite certidão de análise jurídica (doc. 20114073);

22 de Julho de 2026: O processo atinge seu ápice com a Publicação no Diário Oficial da União (DOU - doc. 20447015), tentando conferir validade federal ao fatiamento da cooperativa perante toda a sociedade brasileira.

Capítulo 4: A Caixa-Preta do Sigilo e o Mistério da Mina Salamangone

Mas a pergunta que não quer calar nos baixões do Lourenço é: por que tanto segredo?

A consulta à árvore processual da Concessão de Lavra da COOGAL na ANM revela uma anomalia estarrecedora: dezenas de despachos e pareceres emitidos pela própria ANM estão tarjados sob a classificação de "ACESSO RESTRITO" (sigilo processual).

Essa cortina de fumaça digital levanta suspeitas gravíssimas:

O que está escondido nesses despachos sigilosos da ANM?

Estariam tramitando, sob as sombras desse mesmo sigilo, pedidos de desmembramento ou averbação da cobiçada Mina Salamangone em favor de empresários e "laranjas"?

Quem autorizou a ANM e a diretoria a esconderem dos 700 cooperados o andamento dos processos minerários que pertencem à cooperativa?

A resposta é cristalina: quem age com transparência não precisa de sigilo de gabinete para transferir mina de ouro.

Capítulo 5: O Silêncio da Diretoria e o Desespero da "Blindagem"

Quando cobrada por quem tem o dever legal de fiscalizar, a diretoria simplesmente emudeceu.

Em 07 de agosto de 2026, o Conselho Fiscal da COOGAL expediu o Ofício nº 003/2026, exigindo em 48 horas explicações detalhadas sobre o repasse de hectares aos advogados e a situação das áreas Mutum e Tira Calcinha. O prazo venceu e a Presidência não respondeu uma única linha.

Em 20 de agosto de 2026, oito cooperados corajosos protocolaram requerimento formal cobrando providências contra a omissão do Presidente. A reação da cúpula? Em 27 de agosto de 2026, o Presidente assinou uma declaração esdrúxula no Processo nº 6000273-84.2026.8.03.0007 (Vara de Calçoene), afirmando solenemente que "cooperado nenhum tem direito de pedir contas sobre os honorários dos advogados".

Em termos simples: para a diretoria, o garimpeiro serve para trabalhar e pagar as contas, mas não tem o direito de saber por que a terra onde ele trabalha está sendo passada para o nome dos defensores jurídicos da entidade.

Capítulo 6: A Conta do Garimpeiro e a Fraude aos Credores

A conta é de uma simplicidade constrangedora:

1. A COOGAL não encerrou suas atividades, não faliu e continua operando com centenas de cooperados, possuindo obrigações fiscais, trabalhistas e dívidas com fornecedores locais;

2. Como pode uma empresa ativa descapitalizar-se inteiramente, entregando seu patrimônio imóvel e seu estoque mineral (5 milhões de m³ de curimã) para privilegiar exclusivamente seus advogados, deixando todos os outros credores e os 700 cooperados a ver navios?

A lei civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) chamam isso com todas as letras: Fraude Contra Credores, Desvio de Finalidade e Gestão Temerária. 

Três diretores não são donos da COOGAL. A soberania da cooperativa pertence à Assembleia Geral (arts. 38 e 44 da Lei nº 5.764/71). Doar patrimônio mineral sem a aprovação prévia, expressa e unânime dos cooperados é ato nulo de pleno direito.

Conclusão: A Reação dos 700 e a Hora da Verdade

A tentativa de caçar autores de denúncias e esconder processos sob sigilo na ANM ruiu por terra diante da força dos fatos documentados.

O recado dos garimpeiros do Lourenço é inequívoco: o patrimônio de sete décadas de luta não será loteado entre quatro paredes.

Aguardem os próximos capítulos, porque a verdade veio à tona e a jiripoca vai piar!

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