Após aparecer em terceiro lugar na Paraná Pesquisas, o senador Randolfe Rodrigues (PT), tem mais uma dor de cabeça. A segunda suplente de Randolfe, Jessyca Aguiar, teve a candidatura impugnada e com pedido de indeferimento pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A manifestação é da Procuradora Regional Eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, no processo, que trata do Registro de Candidatura da coligação “JUNTOS POR TODO O AMAPÁ" (Republicanos, PDT, PRD/Solidariedade, União/PP, PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania).
Segundo o MPE, Jessyca é servidora pública estadual, ocupante do cargo de Oficial Investigadora de Polícia, pertencente ao quadro da Administração Pública Estadual.
Pela Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades), servidores precisam se afastar das funções 3 meses antes do pleito, sob pena de inelegibilidade.
Ao analisar a documentação, a Secretaria Judiciária do TRE-AP encontrou 3 irregularidades iniciais: Divergência do nome da requerente na ata de convenção, na prova de alfabetização e nas certidões criminais; Fotografia fora das especificações e Ausência de prova de desincompatibilização.
Mesmo após ser intimada para sanar, a candidata juntou um documento de desincompatibilização sem carimbo, sem protocolo e sem qualquer elemento que permitisse identificar o recebimento pelo órgão.
"O documento apresentado não possui aptidão para comprovar oficialmente o afastamento efetivo da requerente", escreveu a Procuradora.
"Exige-se a comprovação do afastamento real e prático das funções, sendo insuficiente a mera desincompatibilização formal", citou o MPE, com base em jurisprudência do TSE de 14/05/2026.
Por isso, o MPE concluiu: "Manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pelo indeferimento do requerimento de registro de candidatura de JESSYCA SOUSA DE AGUIAR ao cargo de 2° suplente de Senador".