A procuradora do Ministério Público Eleitoral (MPE), Sarah Cavalcante tenta reabrir processo para apresentação de alegações finais no processo de registro de candidatura ao governo do Amapá de Dr. Furlan (PSD), após o prazo ter sido encerrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP).
Segundo Certidão da Secretaria Judiciária do TRE-AP, de 15 de agosto de 2026, transcorreu o prazo para que as partes se manifestassem na fase final do processo.
Assinada pela servidora Juliana Cordeiro Costa, a certidão informa que: Dr. Furlan apresentou alegações finais; Patrick Jhuan da Silva Souza, noticiante, apresentou alegações finais; Cicera Pereira Silva Albuquerque, impugnante, apresentou alegações finais e o Ministério Público Eleitoral não apresentou alegações finais, embora tenha sido intimado em 06/08/2026.
Ou seja, das partes com legitimidade para impugnar, apenas o MPE deixou de se manifestar no prazo.
Outro lado
O Ministério Público Eleitoral esclarece que não há previsão do instituto das alegações finais no procedimento de registro de candidatura, nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019, quando o juiz não determina a abertura da fase probatória.
Conforme dispõe o art. 43, §§ 3º e 4º, da referida resolução, o procedimento prevê apenas a réplica dos impugnantes, não havendo previsão para nova manifestação dos impugnados após essa etapa.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral interpôs agravo de instrumento e mandado de segurança, buscando assegurar a observância do rito previsto na legislação eleitoral.
Mantida, pelo relator, a determinação para apresentação de alegações finais, destaca-se que o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral assegura que essa manifestação possa ser realizada durante a própria sessão de julgamento, conforme estabelece o art. 33, § 5º.