
A decisão liminar, assinada pelo juiz Adão Joel Gomes de Carvalho, atendeu a um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Alexandre Azevedo, que questionou a legalidade da antecipação para o biênio 2027/2028.
O magistrado destacou que a manobra feria princípios constitucionais como razoabilidade, democracia e representatividade, além de contrariar entendimento consolidado do STF. Segundo a decisão, a antecipação excessiva buscava favorecer grupos políticos, distorcendo o processo democrático.
Com isso, o presidente da Câmara, Pedro dos Santos Martins, está proibido de dar continuidade a qualquer ato relacionado ao pleito.
A medida é vista como um duro golpe nos bastidores políticos e garante que a eleição só ocorra dentro do prazo legal, reforçando a legitimidade e transparência do processo legislativo.
? O vereador Alexandre Azevedo comemorou a decisão, afirmando que sua iniciativa foi para defender a legalidade e as instituições democráticas.