Empresa de fora

Clécio privilegia empresa de Minas Gerais com quase R$ 300 milhões e deixa empresários amapaenses revoltados

O deputado estadual, Fabrício Furlan (Rede), denunciou na manhã desta terça-feira, 26, em sessão na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF), assinou adesão de ATA com uma empresa de Minas Gerais no valor R$ 296.426.138,76 (Duzentos e Noventa e Seis Milhões, Quatrocentos e Vinte e Seis mil, Cento e Trinta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos).

Segundo o parlamentar, o governo do Estado poderia dar oportunidade para os empresários locais realizando licitação, mas prefere buscar empresa de fora. 

“Infelizmente a prática continua a mesma. Ata. Essa moda de Ata pegou e ninguém aguenta mais. Ontem (25), eu reunir com 11 empreiteiras. 11 empresários da construção civil. Me procuraram e já é a sexta vez que eu reunir com eles e é a mesma reclamação. Eles querem ter a oportunidade de trabalhar. No entanto, estão tirando a oportunidade do pessoal daqui trabalhar”, afirmou o deputado Fabrício Furlan, que também foi acompanhado pelo deputado R. Nelson Vieira (PL). 

"Já denunciei várias vezes essa forma do governo de aderir Atas de empresas de fora e deixar os nossos empresários de fora", afirmou R. Nelson.

A empresa é denominada CETUS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/001, oriunda de Minas Gerais, Estado do senador Rodrigo Pacheco (PSD), aliado do senador Davi Alcolumbre (União Brasil).

“Objeto do presente Termo de Contrato é a eventual contratação de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações e demais instalações da contratante, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital”, justifica a SEINF sobre o CONTRATO Nº 025/2025 - SEINF/GEA.

PRAZO DE VIGÊNCIA: “Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos
termos do art. 57, Il, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da
autoridade competente”.


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