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Delegado conclui: Dr. Furlan agiu em defesa de servidora

O site Ponto da Pauta teve acesso com exclusividade, ao relatório final do Termo de Ocorrência Circunstanciado (TCO), registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, sobre os fatos ocorridos entre o prefeito de Macapá, Dr. Furlan (MDB) e os blogueiros Heverson Castro e Iran Fróes. No inquérito, o delegado que presidiu o inquérito, concluiu que o Chefe do Executivo Municipal agiu em defesa da servidora, Meriam Banha. 

“De mais a mais, o exame do conjunto probatório revela que a conduta do Prefeito Antônio Furlan, ao intervir diante da agressão física perpetrada contra a servidora Meriam Ferreira, configura hipótese de legítima defesa de terceiro, nos
termos do art. 25 do Código Penal. A atuação do chefe do Executivo municipal foi imediata, proporcional e pontual, voltada unicamente a cessar a injusta agressão em
curso, praticada por Iran Fróes em espaço público e diante de testemunhas”, diz trecho do relatório.

Em relação aos blogueiros, Heverson Castro e Iran Fróes, segundo o TCO, restou suficientemente demonstrado, a partir do acervo probatório, que “Heverson dos Santos Castro e Iran Fróes da Silva, em unidade de desígnios, praticaram condutas que, em tese, se amoldam às figuras típicas do desacato (art. 331 do Código Penal) e da contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41), em contexto de desordem pública e ofensa direta à dignidade funcional de servidoras públicas no exercício regular de suas atribuições”.

O referido relatório foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal, onde o juíz deve decidir sobre os fatos ocorridos.


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