
O Partido Republicanos (Republicanos), e Partido Progressista (PP), opuseram embargos de declaração para manter os Deputados Federais Professora Goreth (PDT), Augusto Puppio (MDB), Silvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa (PL), na Câmara Federal até o final da legislatura.
De acordo analista políticos, a movimentação dos partidos, configura, além de uma perda jurídica, grande perda partidária aos ex-deputados André Abdon e Aline Gurgel, já que ambos são filiados aos partidos PP e Republicanos, respectivamente.
Ao que tudo indica, os Deputados Federais irão cumprir seus mandatos até o final do período ao qual foram eleitos, ou seja, 31 de dezembro de 2026.
Presidente da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19) que a decisão da Corte sobre sobras eleitorais passe a valer somente a partir das eleições de 2026.
Em decisão tomada pelo plenário da Corte em março deste ano, os ministros decidiram que as alterações nas regras valessem a partir dos resultados eleitorais de 2022. Com a medida, sete deputados federais podem perder o mandato.
Segundo o presidente da Câmara, a decisão da Corte “gera grave insegurança jurídica” e “configura violação não apenas ao instituto da coisa julgada, mas também à coerência institucional das decisões do Tribunal, ferindo de morte a confiança legítima dos jurisdicionados e o equilíbrio da representação parlamentar”.
No documento enviado ao STF, Motta pede que seja seguido o voto do ex-ministro Ricardo Lewandowski que, em 2023, sugeriu que as novas regras fossem aplicadas somente para os resultados eleitorais de 2024, sem afetar os resultados de 2022.
No entanto, novos posicionamentos dos ministros levaram à determinação de que as eleições de 2022 fossem consideradas para a aplicação das novas regras. Se a decisão prevalecer, sete deputados podem perder o mandato:
As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
Esse sistema leva em conta, além da quantidade absoluta de votos de um candidato, um ponto em agremiação, seja partido ou federação.
A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.