Nota à População
A realização de atendimentos em grande volume (mutirões) tem sido adotada por gestores da saúde em estados e municípios como solução à demanda represada. No entanto, situações registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) demonstram a necessidade de respeito rigoroso às normas sanitárias e aos padrões de qualidade dos serviços em saúde, definidos para a segurança do paciente.
As Medidas de Prevenção de Endoftalmite Relacionada a Procedimentos Oftalmológicos Invasivos, estabelecidas pela Anvisa com a cooperação de especialistas, são fundamentais para aceitação e monitoramento de mutirões para evitar situações críticas, como as reportadas recentemente no Amapá.
Sendo assim, preocupado com a eficácia e a segurança de procedimentos oftalmológicos oferecidos à população, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), principal entidade representativa dos oftalmologistas no Brasil, e a Associação Brasileira de Catarata e Cirurgia Refrativa (ABCCR) vêm a público recomendar que:
1) O atendimento oftalmológico em regime de mutirão aconteça prioritariamente em estabelecimentos com histórico de prestação desse tipo de serviço na região de saúde que o necessita e não em unidades móveis ou com a utização de estruturas temporárias ou estabelecimentos não médico-hospitalares adaptados;
2) O modelo assistencial do tipo mutirão só seja ofertado por equipes e empresas de outros estados após a comprovação documentada da incapacidade ou do não interesse das unidades oftalmológicas da região a ser coberta em atender a demanda nas mesmas condições contratuais;
3) A execução dos procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos seja realizada por médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em oftalmologia;
4) Durante a realização dessas ações, as vigilâncias sanitárias (de municípios ou estados) façam o monitoramento rigoroso das atividades realizadas, assegurando que todas as exigências técnicas e operacionais sejam cumpridas, conforme preconizado em regras específicas;
5) Após a realização dos procedimentos cirúrgicos, os pacientes sejam acompanhados por até 30 dias pela equipe responsável, sendo obrigatória a comunicação imediata à vigilância sanitária de eventos adversos e, em caso de infecção, que o mutirão seja interrompido até que haja apuração da causa e a tomada de providencias cabíveis para evitar novos eventos adversos;
6) Os eventos adversos relacionados a mutirões sejam de notificação compulsória por quaisquer oftalmologistas nos seis meses subsequentes à realização dos procedimentos, pois os pacientes frequentemente recorrem a outros locais de atendimento, impedindo a real avaliação da segurança, do desfecho clínico e da análise da relação custo/efetividade da ação.
Para o CBO e a ABCCR, a adoção dessas medidas é fundamental para que casos, como os registrados recentemente no Amapá e já ocorridos em outros estados, não voltem a acontecer.
Cientes de sua responsabilidade e de seu compromisso em defesa da sociedade e da medicina, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e a Associação Brasileira de Catarata e Cirurgia Refrativa se colocam à disposição para colaborar com as autoridades na criação de um ambiente adequado que preserve a saúde e a integridade de milhões de brasileiros que carecem de cuidados com a visão.
São Paulo, 4 de novembro de 2023